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📋 Verificação de elegibilidade — NR-1 §1.8.4

Sua empresa se enquadra?

O Pacote Microempresa é uma solução enxuta para empresas que atendem aos 3 critérios cumulativos de dispensa de PGR. Responda 3 perguntas rápidas:

1. Sua empresa é classificada como grau de risco 1 ou 2 no Anexo I da NR-4?

Para verificar: consulte o CNAE principal da sua empresa em NR-4 Anexo I. Risco 1-2 = comércio, serviços, escritórios em geral. Risco 3-4 = indústria, construção, saúde, etc.

2. Sua empresa NÃO expõe trabalhadores a agentes físicos (ruído, calor, frio, vibração, radiação), químicos (vapores, gases, poeiras químicas) ou biológicos (vírus, bactérias, fluidos)?

Se há QUALQUER exposição (mesmo de baixa intensidade), você precisa do PGR completo (NR-1 §1.8.4 + NR-9).

3. Você se compromete a fazer a declaração formal de dispensa no sistema digital do MTE?

Mesmo dispensada do PGR completo, a empresa precisa declarar formalmente em pgr.trabalho.gov.br. Sem essa declaração, a dispensa não é válida. Nós orientamos o passo a passo após a contratação.

Base legal: NR-1 §1.8.4 (dispensa de PGR para ME/EPP grau 1-2) + Portaria MTE 1.419/2024 (inclusão expressa dos riscos psicossociais no GRO).